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Inventário Extrajudicial

Praticidade e Celeridade O Inventário Extrajudicial é um procedimento administrativo realizado junto ao Tabelionato de Notas como alternativa para desburocratizar a transferência de bens e direitos deixados pelo falecido.

Com a participação obrigatório do advogado pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Inventário Judicial x Extrajudicial

Judicial

Extrajudicial

Importante

O processo de Inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança e o inventário) sob pena de aplicação de multa que no Estado de São Paulo variam de 10% a 20% caso ultrapasse o prazo de 180 dias. A multa será aplicada sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação).

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